Ordenar por:
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43
Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:20
A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet

Considerando que as compras celebradas pela internet geram contratos, sendo uma área que merece atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de validade, seus requisitos objetivos, subjetivos e formais. Objetiva-se verificar quando será cabível a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pela internet, ou seja, onde os consumidores virtuais irão buscar seus direitos na legislação quando celebrarem contratos eletrônicos seja em sites nacionais ou internacionais. Para tanto realizou-se estudos bibliográficos. Desse modo, observa-se que o consumidor ao realizar uma compra pela internet acaba gerando um contrato, o que podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor será aplicável para resguardar seus direitos
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Identificação da vida - Início da personalidade: Nascituro e natimorto.

Dayane de Andrade Oliveira Paulino, professora de Matemática da rede publica de ensino do Estado do
-
Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:30
Reforma tributária: especialistas apontam temas para o debate e revisão no Senado

Espera-se uma análise cuidadosa e sensível do texto da reforma tributária, garantindo sua efetividade e benefícios para a sociedade como um todo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Alegado erro médico. Autora submetida a cirurgia para a extração de cisto no ovário pelo método videolaparoscópico. Perfuração intestinal.

transparência o que existe nestes autos, e a ele acrescenta-se que o MM. Juiz de Direito, Doutor Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminar de decadência.

106.08.603198-2), impetrado em face de Maria Erinalda da Silva Cunha.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Abandono Moral - Fundamentos da Responsabilidade Civil

- Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do Risco - fundamentos da responsabilidade civil" (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira)
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 13:52
1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de participar de sequestro de estudante
Bruno da Silva, acusado de participar do sequestro de um estudante de 17 anos, ocorrido em junho de
-
Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 18:15
Filho de Fazendeiro Assassinado Receberá danos Morais dos Criminosos
Hermenegildo Norberto da Silva a indenizar Julberto Lopes da Silva.
-
Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 18:17
Acusados pela morte de delegado no Maranhão pedem HC no Supremo
servidores públicos estaduais Luis de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Posse de arma de uso permitido em residência. Lei 11.706/08. Abolitio criminis temporária. Trancamento da ação penal.

Os acusados/pacientes foram denunciados pela conduta definida no art. 12 da Lei 10.826/03, possuir ou manter em sua residência arma de fogo de uso permitido, sem que tivesse autorização ou determinação legal.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Policial militar.

Holanda em favor de RINILDO BEZERRA DA SILVA, sob o argumento de existência de vícios de nulidade na
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Não evidenciada a ausência de justa causa.

favor de SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA e JAILMA ARAÚJO ALVES DE OLIVEIRA, denunciados nos autos da ação criminal nº 2009.84.00.000858-2.
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 10:49
Ex-presidente da Funai é condenado por perseguir servidores
Juiz disse que Marcelo Silva atuou para aprovar licenciamento de obra
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 17:32
Adolescente é indenizada em R$ 19,8 mil por exposição a agrotóxicos
A sentença, publicada em 13/10, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2022 - 13:48
O home office veio para ficar e as mudanças na legislação comprovam isso!

Por Rodolfo Carlos Weigand Neto, sócio do escritório Weigand & Silva Advogados.
-
Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:27
Justiça manda Fundação de Cardiologia dar descanso à técnica de enfermagem e pagar horas extras
A sentença é da juíza Idália Rosa da Silva, do TRT-10.

Home